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26-JAN-2016

Lei de Incenstivo ao Esporte - 2016

26 DE JANEIRO DE 2016
O Secretário Municipal de Esportes, Juventude, Cultura e Turismo de Dep. I. Pinheiro participou na manhã desta segunda – feira (25) no Auditório Blanchard Girão, na Sesporte, em Fortaleza do Seminário Lei de Incentivo ao Esporte 2016.
Promovido pelo Ministério do Esporte (ME) e com apoio da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará (SESPORTE), evento foi muito esclarecedor.
Seminário foi voltado para prefeituras, federações, associações esportivas, equipes, atletas e demais interessados em se beneficiar com a ferramenta.
O painel que tratou da política nacional para o esporte foi ministrado por Marcos Ponce, diretor do Departamento de Incentivo ao Esporte do Ministériom do Esporte (Foto com José Ricarte), que buscou, de maneira mais clara, expor os meios de pleitear o aporte.
"Dado o momento que vivemos, um período em que se respira esporte, o Ministério vem tentando disseminar a Lei de Incentivo ao Esporte.
Queremos desmistificar o processo e mostrar que qualquer projeto, para ser beneficiado, depende simplesmente da simpatia, tanto da pessoa física quanto da jurídica, de investir parte do Imposto de Renda devido sendo padrinho da ação, sem interferência governamental e de forma mais transparente e menos burocrático", ressaltou Ponce, que destacou a importância do trabalho conjunto do Governo Federal e Estadual.
"Deve-se exaltar a existência também das leis estaduais de incentivo, como tem no Ceará.
Observo que o Estado pode ser um grande parceiro Federal quando se trabalha junto esse tipo de legislação. Um empresário, por exemplo, pode apoiar um projeto por meio de ambas as leis e esferas, tendo o benefício da eficiência no direcionamento do recurso e sabendo que está trabalhando em prol do esporte".
Em setembro de 2015, o governador Camilo Santana sancionou a Lei nº 15.700, que concede incentivo fiscal para fomentar projetos de caráter desportivo e paradesportivo, mediante patrocínio ou doação de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A Lei Estadual de Incentivo ao Esporte deve fortalecer atividades caráter desportivo ao permitir que pessoas físicas e jurídicas destinem parte dos tributos para projetos esportivos, em especial, modalidades já trabalhadas pela Sesporte.
Em contato com nossa produção, o secretário José Ricarte nos falou da dificuldade que terá o município de Dep. I. Pinheiro em ser beneficiado por esta lei de incentivo, devido as regras em torno de se conseguir os benefício.

 

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