Sequencial:
0294
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
23/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
23/06/2025
Data da
ratificação:
23/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
23/06/2025
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA BANDA GIL MENDES, NO DIA 05 DE JULHO DE 2025, EM ALUSÃO AS FESTIVIDADES DO SÃO JOÃO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente G M GRAVACOES E EDICOES MUSICAIS LTDA foi selecionada
através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta
compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de
produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto,
pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência
dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da
contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades
do(a) Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turism.
Nua? Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de
inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 74, Il da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Fundamentação legal
Art. 74, Il da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.