Missão
ORIENTAÇÃO SOBRE ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO, GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANÇAS, CONTROLE DAS ATIVIDADES REFERENTE A RECURSOS HUMANOS(PESSOAL), ALMOXORIFADO, PATRIMONIO, NO AMBITO DAS FINANÇAS E O CONTROLE DAS ATIVIDADES REFERENTE A CONTABILIDADE, FINANÇASE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Visão
PLANEJAR E ELABORAR LEIS DO PLANO PLURIANUAL DE DIRETIZES ORÇAMENTARIA E DOS ORÇAMENTOS ANUAIS.
Funções
Ultrapassa desafios para garantir os serviços administrativos em prol do povo do município.
Atribuições da Secretaria
Compete à Secretaria da Administração e Finanças: I - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal; II - Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); III - Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas; IV - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários; V - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; VI - Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo; VII - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município; VIII - Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades; IX - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de obra terceirizada do governo; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento; XI - Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico tributaria do município; XII - Realizar a administração de sua Fazenda Pública; XIII - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; XIV - Elaborar, o planejamento financeiro do município; XV- Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; XVI - Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal; XVII - Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; XVIII- Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos;