SECRETARIA

SPSTDE

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

VANIA LUCIA PINHEIRO DE QUEIROZ
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.464.103/0001-91

Telefone(s): (88) 9.8856-9440

E-MAIL: secretariadaprotecaosocialdip@gmail.com

Horário: SEG A SEXTA DAS 08HS ÀS 14HS

Endereço: RUA CÂNDIDO BORGES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.645-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico: I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social; II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; IV - Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal; V - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social; VI - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais; VII - Coordenar e executar a defesa social e institucional; VIII - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente; IX - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social; X - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver; XI - Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver; XII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental; XIII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições; XIV- Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XV - Gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados à secretaria; XVI - Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social; XVII - Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; XVIII - Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social; XIX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; XX - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; XXI - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais; XXII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero; XXIII - Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social; XXIV - Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social; XXV - Elaborar, e executar a proposta da assistência social; XXVI - Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência; XXVII - Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social; XXVIII - Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas; XXIX - Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã; XXX - Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas; XXXI - Promover a organização de micro finanças e da economia solidária; XXXII - Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas; XXXIII- Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho; XXXIV- Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000; XXXV- Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;
   
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VANIA LUCIA PINHEIRO DE QUEIROZ 13/01/2025
VANIA LUCIA PINHEIRO DE QUEIROZ 13/04/202513/04/2025
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