Gildecarlos Pinheiro
Prefeito(a)
gildecarlosprefeito@hotmail.com
(88) 98863-1630
Francisco Gildecarlos Pinheiro, popularmente conhecido como Gil, nasceu em 14/12/1989 do município de Milhã, na região do Sertão Central do estado do Ceará. Filho de Josefa Nunes Freitas Pinheiro e Francisco Zena Pinheiro. Gildecarlos teve o seu primeiro mandato entre os anos de 2021 - 20 [...]
José Valdeci da Silva
Vice-prefeito(a)
valdecidineza@gmail.com
(88) 98863-1630
JOSÉ VALDECI DA SILVA, filho de FRANCISCA MARIA DE FREITAS e LUIZ ALVES, nasceu no sítio bananeira no dia 30 de outubro de 1961. Aos 34 anos de idade, iniciou na vida pública fazendo trabalhos voluntários. Em 2002, após ficar viúvo, casou-se novamente com MARTA ALVES BATISTA e teve um cas [...]
Controlador (a) Geral do Municipio
Av. dos Três Poderes , Nº 44 - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8137-0302
irapuancontroladoria@gmail.com
Diretor do Saae
Av. Antônio Claudio Pinheiro , Nº 40 - Centro - CEP: 63.645-000
de Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e 13:00 ás 17:00
(88) 3569-1297
saaedeputadoirapuanpinheiro@gmail.com
Secretário (a) da Articulação Política, Governo e Planejamento
Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8111-2024
a.governamentaldip@gmail.com
Secretário de Administração e Finanças
Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro Administrativo - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.9712-5716
admsecretaria@irapuanpinheiro.ce.gov.br
Secretário de Infraestrutura e Transportes
Avenida Filomena Vieira , Nº 315 - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.8230-2857
infraestruturasecretariade@gmail.com
Secretário(a)
Rua Filomena Vieira , Nº S/N - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e 13:00 ás 17:00
(88) 9.8185-6299
agriculturadip@gmail.com
Secretária da Educação
Avenida Filomena Vieira , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.8124-0961
sme.dip2021@gmail.com
Secretária da Saúde
Avenida Filomena Vieira , Nº 158 A - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.8828-1745
saudeirapuanadm@gmail.com
Secretário(a)
Rua Cândido Borges , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8856-9440
secretariadaprotecaosocialdip@gmail.com
Secretário(a) do Meio Ambiente e Urbanismo
Avenida dos Tres Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8862-1968
sema.irapuan@gmail.com
Secretário(a)
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8138-3824
secretariadaculturajtdip@gmail.com
Secretária das Mulheres
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8817-9544
secretariadasmulheresdip@gmail.com
I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo;
III - Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IV - Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
V - Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
VI - Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade;
I estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimentos de água de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
II atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais
I - Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
II - Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
III - A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal
IV - A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
V - A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;
VI - Estabelecer diálogo e coordenação entre o Poder Executivo e os outros poderes (Legislativo e Judiciário);
I - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;
II - Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
III - Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
IV - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
V - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
VI - Realizar a administração de sua Fazenda Pública;
I - Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
II - Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
III - Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas;
IV - Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura;
V - Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
VI - Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
I - Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município;
II - Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III - Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das açõe
IV - Formular e implementar a política agrária do Município;
V - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;
VI - Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
I - Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;
II - Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;
III - Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
IV - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
V - Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
VI - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
II - Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
III - Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
IV - Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V - Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
VI - Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
IV - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;
V - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
VI - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
IV - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
V - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
VI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
I - Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade;
II - Assegurar a população o acesso à cultura;
III - Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais;
IV - Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais;
V - Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturai
VI - Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
I - formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
II - formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
III - formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade
VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
CONCESSÃO DE UMA DIÁRIA COM A FINALIDADE DE REALIZAR DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM VISTORIA VEICULAR.
CONCESSÃO DE UMA DIÁRIA COM A FINALIDADE DE REALIZAR DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM VISTORIA VEICULAR.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESOLUÇÕES NO PERÍODO DE MAIO A DEZEMBRO DE 2023
CONCESSÃO DE UMA DIÁRIA PARA REALIZAR DESLOCOLAMENTO E ALIMENTAÇÃO Á CIDADE DE FORTALEZA.
DECÇARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESOLUÇÕES NO PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2025.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RESOLUÇÕES NO PERÍODO DE JANEIRO A OUTUBRO E DEZEMBRO DE 2024
CONCESSÃO DE UMA DIÁRIA COM A FINALIDADE COM DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM VISTORIA VEICULAR.
CONCESSÃO DE UMA DIARIA COM A FINALIDADE DE PARTICIPAR DO II ENCONTRO DOS CORDENADORES MUNICIAPIS DO PROGRAMA AGRINHO EM FORTALEZA CE.
Concedeu uma diária com finalidade para custeio de despesas com locomoção e alimentação de uma viagem encontro com os cordenadores municipais do programa agrinho.
Concedeu uma diária para custeio de despesas com deslocamento e alimentação á Quixadá com finalidade de participar do III encontro Regiona Do Programa Previne .
CONCEDEU A UMA DIÁRIA PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM Á CIDADE DE QUIXADÁ PARA PARTICIPAR DO III ENCONTRO REGIONAL DO PR [...]
A concessão de uma diária para custeio de despesas com deslocamento e alimentação a viagem a Quixadá com finalidade do III encontro regional do programa PREVINE.
ESTABELECE PRAZO E FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE BOLSAS DE TUTORIA/MONITORIA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 609/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN [...]
EXONERAR O SERVIDOR COMO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES.
DESIGNAR A SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES.
DISPOE SOBRE A CESSÃO DO SERVIDOR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, DA CONVERSÃO DE MULTA AMBIENTAL EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO [...]
CONSSEÇÃO DE UMA DIARIA PARA COM CUSTEIO DE DESPESAS COM DESLOCAMENTO E ALIMENTAÇÃO PARA O LANÇAMENTO DO PROJETO DE REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES NO ENSINO FUNDAMNETAL EM FORTA [...]
DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS PELA ESTIAGEM - COBRADE:1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDER DISPENSA DO SERVIÇO / FOLGA EM RAZÃO DO EXERCICIO DA FUNÇÃO DE MESARIO.
NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA
A INTEGRAÇÃO DE SÁBADO LETIVOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR DA E.M.T.I JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DE AULAS APÓS A INTERRUPÇÃO DAS ATIVID [...]
CONCESSÃO DE 05 DIARIAS PARA CUSTEIO DE DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA REALIZAÇÃO DE UMA VIAGEM A SALVADOR\BR.
NOMEAR A SERVIDORA PARA O CARGO DE COORDENADORA ADMINISTRATIVA DA UNIDADE HOSPITALAR.
RETIFICA O CALENDÁRIO LETIVO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO CE, ALTERANDO A DATA DE ÍNICIO DO SEGUNDO SEMESTRE LETIVO PARA O DIA 04 DE AGOSTO, E DÁ OUTRA [...]
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROV [...]
CONCEDER AO SERVIDOR UMA FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL NO VALOR DE R$ 200,00.
NOMEAR A SERVIDORA PARA O CARGO DE SUPERVISORA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.