Compete a Secretaria das Mulheres: Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; III - articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
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