SECRETARIA

SCEJT

SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO

LUIS VAGNER DA SILVA SOUZA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.464.103/0001-91

Telefone(s): (88) 9.8138-3824

E-MAIL: secretariadaculturajtdip@gmail.com

Horário: SEG A SEXTA DAS 08HS ÀS 14HS

Endereço: AV. DOS TRÊS PODERES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.645-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo: I - Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade; II - Assegurar a população o acesso à cultura; III - Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais; IV - Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais; V - Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais; VI - Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas; VII - Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município; VIII - Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas; IX - Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade; X - Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura; XI - Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística; XII - Analisar e julgar projetos culturais; XIII - Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município; XIV - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município; XV - Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; XVI - Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto, além de outras atribuições correlatadas; XVII - Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador; XVIII - Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação; XIX - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
   
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LUIS VAGNER DA SILVA SOUZA 13/01/2025
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