Missão
Democratizar de forma abrangente todos os setores da sociedade, dando a todos sem distinção o direito de: reclamar, solicitar, surgerir, elogiar, ou seja, fazendo com que as pessoas possam participar de forma direta dos serviços públicos do seu municipio.
Visão
Intersetorializar, fazer o dialogo acontecer para que os direitos e deveres da sociedade seja exercido em todas as esferas.
Atribuições da Secretaria
Compete a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo: I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; V - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; VI - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; VII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; VIII - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; IX - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; X - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XI - Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público; XII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; XIII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;