Compete a Secretaria da Articulação Política, Governo e Planejamento: I - Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada; II - Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política; III - Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; IV - A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; V - A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; VI - O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; VII - A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito; VIII - Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX - Estabelecer diálogo e coordenação entre o Poder Executivo e os outros poderes (Legislativo e Judiciário); X - Construir pontes com partidos políticos, líderes comunitários, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
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