Sequencial:
0305
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/03/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/03/2026
Data da
ratificação:
06/03/2026
Data da divulgação da
ratificação:
06/03/2026
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA JUNTO AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente HERBSTHER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
foi selecionada através de inexigibilidade eletrénica de licitagdo, apresentando sua proposta compativel com a realidade dos precos praticados no mercado em se
tratando de produto ou servico similar, tendo inclusive a proponente comprovado
de que preenche os _ requisitos de habilitacd4o e qualificacdéo minima
necessaria.Portanto, pode a Administracdo realizar a contratacéo sem qualquer
afronta a lei de reg
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21 estatui que 0 processo de contratacdo
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratag¢ao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucao do objeto. Vale destacar que o § 4 do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratac¢ées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, 0 contratado deveraé comprovar previamente que os precos estao em
conformidade com os praticados em contratagdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizagcao de método destinado a obtencdo do prego estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboracdo da proposta e ai justificativa do preco para a
contratacgao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacdo
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessdo
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente HERBSTHER BEZERRA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ/MF N2 33.644.335/0001-
00, com o valor de R$ R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais),
Fundamentação legal
Art. 74, Ill, e da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.