Sequencial:
0310
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
13/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
13/04/2026
Data da
ratificação:
13/04/2026
Data da divulgação da
ratificação:
13/04/2026
Valor estimado: R$
9.600,00 (nove mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA AV. RAIMUNDO OCIMAR PINHEIRO, Nº 140, BAIRRO CENTRO, NO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, DESTINADO A ATENDER AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DA INSTITUIÇÃO ESCOLAR TEMPO INTEGRAL FRANCISCA JOSUÉ DE SOUZA CARNEIRO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente CARLOS GILVAN ALVES MEDEIROS foi selecionada através de
inexigibilidade eletrénica de licitagado, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em se tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitagdo e qualificagdo minima necessaria.Portanto, pode a Administracao
realizar a contratacdo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatdrios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n 14.133/21 estatui que o processo de contratacao
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratagao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados pUublicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execucdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n"
14.133/01 especificou que nas contratacées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, o contratado devera comprovar previamente que os precos estao em
conformidade com os praticados em contratagdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no perfodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administragao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizagdo de método destinado 4 obtencdo do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboragao da proposta e_ a justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e motivando a decisao administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacao
concreta.
Dando atendimento aos _ dispositivos supra citados, procedeu-se a
~ inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessdo
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente CARLOS GILVAN ALVES
MEDEIROS, inscrita no CPF/MF N2 544.214.543-20, com o valor de R$ R$ 9.600,00
(nove mil, seiscentos reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade
administrativa, mediante uma avaliacgdo adequada da conveniéncia e da
oportunidade da contratacgao considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos
objetivos a serem alcancgados
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021