Sequencial:
0316
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/06/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/06/2026
Data da
ratificação:
08/06/2026
Data da divulgação da
ratificação:
08/06/2026
Valor estimado: R$
12.000,00 (doze mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA RUA ALVARO RICARTE DA SILVA, 80, CENTRO, PARA O FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES, JUVENTUDE E TURISMO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente FRANCISCO ELANIO DIAS DE SOUSA foi selecionada através de
inexigibilidade eletr6énica de licitacao, apresentando sua proposta compativel com a
realidade dos precos praticados no mercado em Sse tratando de produto ou servico
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitagao e qualificagdo minima necessaria.Portanto, pode a Administracado
realizar a contratagdo sem qualquer afronta a lei de regéncia dos certames
licitatorios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso Il, da Lei n' 14.133/21 estatui que 0 processo de contratacdo
direta deve ser instruido com a estimativa de despesa que devera ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este ultimo dispositivo estatui que o valor previamente estimado da
contratag¢ao devera ser compativel com os valores praticados pelo mercado,
considerados os precos constantes de bancos de dados publicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execugdo do objeto. Vale destacar que o § 4" do art. 23 da Lei n"
14.133/01 especificou que nas contratacées diretas por inexigibilidade, quando nao
for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos §§ 12, 22 e 32 deste
artigo, 0 contratado deveraé comprovar previamente que os precos estado em
conformidade com os praticados em contratagdes semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentacao de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no periodo de até 1 (um) ano anterior a data da contratacao pela
Administracao, ou por outro meio idéneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilizagao de método destinado a obtencado do preco estimado, o qual, a
rigor, orientou a elaboragao da proposta e a justificativa do preco para a
contratacao direta, subsidiando e@ motivando a decisdo administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situacdo
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitagdo na forma eletrénica, concluindo ao final da sessdo
publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente FRANCISCO ELANIO DIAS
DE SOUSA, inscrita no CPF/MF N2 582.115.603-30, com o valor de R$ R$ 12.000,00
(doze mil reais), reflete o verdadeiro exercicio da discricionariedade administrativa,
mediante uma avaliacgdo adequada da conveniéncia e da oportunidade da
contratacao considerando todos os fatores envolvidos, a luz dos objetivos a serem
alcancados.
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.