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Lista de licitações.

DISPENSA: DP 202608271 - EXERCÍCIO: 2026 - FECHADA - HOMOLOGAÇÃO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0000
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 27/08/2026
Data da divulgação do extrato: 27/08/2026
Data da ratificação: 03/09/2026
Data da divulgação da ratificação: 03/09/2026
Valor estimado: R$ 26.500,02 (vinte e seis mil, quinhentos REAIS e centavos)
Valor final: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELAS DE VIDRO E PERFIL DE ALUMÍNIO, ALÉM DE DIVISÓRIAS DE VIDRO, INCLUINDO MATERIAIS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS NECESSÁRIOS, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O objeto, de baixa complexidade e valor, não apresenta riscos significativos que exijam uma Análise de Riscos detalhada. Em contratações de maior risco, como obras com impacto ambiental, a análise seria essencial; no presente caso, os riscos são reduzidos e gerenciáveis por garantias contratuais (art. 96) e fiscalização (art. 117), dispensando a análise formal. A decisão alinha-se ao princípio da eficiência (art. 5º) e reflete a racionalização administrativa, com suporte na doutrina e na prática jurisprudencial do TCU, que prioriza a proporcionalidade em situações análogas.
Justificativa do preço
Jessé Torres Pereira Junior (Comentários à Nova Lei de Licitações) argumenta que, em contratações diretas de baixa complexidade, a Análise de Riscos pode ser dispensada se os riscos forem mínimos e gerenciáveis por cláusulas contratuais. A prática do TCU geralmente admite a simplificação em casos de baixo risco, desde que a decisão seja documentada.
Fundamentação legal
A Lei nº 14.133/2021, no art. 72, inciso I, estabelece que o processo de contratação direta, abrangendo inexigibilidade e dispensa de licitação, deve ser instruído com "documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo". A expressão "se for o caso" evidencia a facultatividade do ETP, condicionada à complexidade e natureza do objeto. No presente caso, a contratação fundamenta-se no Art. 75, inciso II, abaixo do limite de dispensa de licitação (art. 75, incisos I e II), o que sustenta a possibilidade de dispensa para atender à eficiência administrativa.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
27/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A COMPRAS
27/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP
27/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO INTERNET
Responsáveis
Responsável pela Informação Alefe Pinheiro de Lima
Órgãos
Código Órgão Ordenador Tipo
Secretaria da Educação Breno Raniery de Oliveira Torquato GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
DANIEL DE FREITAS VIEIRA ME 12.982.059/0001-01 VENCEDOR 25.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
aviso-de-contratacao-direta_individual PDF 349KB
ANEXO I - PROJETO BÁSICO PDF 292KB
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PDF 1KB
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 95KB
PROJETO BÁSICO PDF 307KB
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PDF 127KB
TERMO DE ADJUDICAÇÃO PDF 128KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00006.20260727-0001-86 PDF 153KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
03/09/2026 CONTRATO ORIGINAL CT 202609030001 2026 DANIEL DE FREITAS VIEIRA ME 25.000,00 03/09/2026
03/10/2026
VIGENTE

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