O contribuinte pode solicitar o boleto do IPTU diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal ou através do Portal do Contribuinte disponível no site oficial do município. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
A Certidão Negativa de Débitos Municipais pode ser emitida presencialmente no Setor de Tributos ou de forma online através do portal oficial da Prefeitura. Portal do Contribuinte: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/servicos.php Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
As matrículas devem ser realizadas diretamente na unidade escolar da rede municipal, mediante apresentação dos documentos pessoais do aluno, comprovante de residência e documentação escolar. Secretaria responsável: Secretaria da Educação. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
O responsável deve procurar a secretaria da escola municipal onde o aluno está matriculado para solicitar transferência, declaração ou histórico escolar. Secretaria responsável: Secretaria da Educação. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
O cadastro deve ser realizado junto à Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, mediante apresentação dos documentos pessoais de todos os membros da família e comprovante de residência. Endereço: Rua Antonio Assis Pinheiro, s/n, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
O cidadão deve procurar o CRAS do município para avaliação social, apresentando RG, CPF, comprovante de residência e Número do NIS. Secretaria responsável: Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico. Endereço: Rua Antonio Assis Pinheiro, s/n, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
Os atendimentos podem ser agendados diretamente na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ou junto à Secretaria da Saúde. Secretaria responsável: Secretaria da Saúde. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
Os medicamentos podem ser retirados na farmácia básica municipal mediante apresentação da receita médica, cartão SUS e documento oficial com foto. Secretaria responsável: Secretaria da Saúde. Endereço: Avenida dos Três Poderes, nº 75, Centro Deputado Irapuan Pinheiro/CE.
As solicitações devem ser encaminhadas à Secretaria da Infraestrutura e Transportes, informando o endereço completo e ponto de referência do local que necessita do reparo. Telefone: (88) 98230-2857 E-mail: infraestruturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br
O cidadão pode solicitar os serviços junto à Secretaria da Infraestrutura e Transportes, presencialmente ou através dos canais oficiais de atendimento da Prefeitura. Telefone: (88) 98230-2857 E-mail: infraestruturadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br
As denúncias podem ser encaminhadas à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo ou registradas na Ouvidoria Municipal. Telefone: (88) 98862-1968 E-mail: semadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br
As licitações, editais, atas, contratos e demais documentos podem ser consultados diretamente no Portal da Transparência, na seção Licitações. Portal da Transparência Licitações: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/transparencia.php
Os contratos administrativos podem ser acessados no Portal da Transparência, contendo informações sobre objeto, empresa contratada, vigência e valores. Portal da Transparência Contratos: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/transparencia.php
As despesas públicas do município podem ser acompanhadas diretamente no Portal da Transparência, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos realizados pelas secretarias municipais. Portal da Transparência Despesas Públicas: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/transparencia.php
O cidadão pode registrar manifestações através da Ouvidoria Municipal disponível no site oficial da Prefeitura. Secretaria responsável: Secretaria de Controladoria e Ouvidoria. Telefone: (88) 98896-4004 E-mail: controladoriadip@irapuanpinheiro.ce.gov.br Ouvidoria Municipal e SIC: https://www.irapuanpinheiro.ce.gov.br/acessoainformacao.php
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam: - Genéricos - Desproporcionais ou desarrazoados e - Que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas: - Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa - Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública - Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação - Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal - Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e Querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).
CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.