Francisco Gildecarlos Pinheiro
Prefeito(a)
Francisco Gildecarlos Pinheiro, popularmente conhecido como Gil, nasceu em 14/12/1989 do município de Milhã, na região do Sertão Central do estado do Ceará. Filho de Josefa Nunes Freitas Pinheiro e Francisco Zena Pinheiro. Gildecarlos teve o seu primeiro mandato entre os anos de 2021 - 202 [...]
José Valdeci da Silva
Vice-prefeito(a)
JOSÉ VALDECI DA SILVA, filho de FRANCISCA MARIA DE FREITAS e LUIZ ALVES, nasceu no sítio bananeira no dia 30 de outubro de 1961. Aos 34 anos de idade, iniciou na vida pública fazendo trabalhos voluntários. Em 2002, após ficar viúvo, casou-se novamente com MARTA ALVES BATISTA e teve um cas [...]
Diretor do Saae
Av. Antônio Claudio Pinheiro , Nº 40 - Centro - CEP: 63.645-000
de Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e 13:00 ás 17:00
(88) 3569-1297
saaedeputadoirapuanpinheiro@gmail.com
Secretário (a) da Articulação Política, Governo e Planejamento
Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8111-2024
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Secretário de Administração e Finanças
Av. dos Três Poderes , Nº 75 - Centro Administrativo - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
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Secretário de Infraestrutura e Transportes
Avenida Filomena Vieira , Nº 315 - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.8230-2857
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Secretário(a)
Rua Filomena Vieira , Nº S/N - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e 13:00 ás 17:00
(88) 9.8185-6299
agriculturadip@gmail.com
Secretária da Educação
Avenida Filomena Vieira , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
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(88) 9.8124-0961
sme.dip2021@gmail.com
Secretária da Saúde
Avenida Filomena Vieira , Nº 158 A - Tataira - CEP: 63.645-000
de Segunda A Sexta - das 08:00h às 12:00 e 14:00h às 18:00h
(88) 9.8828-1745
saudeirapuanadm@gmail.com
Secretário(a)
Rua Cândido Borges , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8856-9440
secretariadaprotecaosocialdip@gmail.com
Controlador (a) Geral do Municipio
Av. dos Três Poderes , Nº 44 - Centro - CEP: 63.645-000
de Segunda A Quinta - das 07:30h às 11:30h e 13:00h às 17:00h, e Nas Sextas - das 07:30h às 13:30h.
(88) 9.8137-0302
irapuancontroladoria@gmail.com
Secretário(a) do Meio Ambiente e Urbanismo
Avenida dos Tres Poderes , Nº 75 - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8862-1968
sema.irapuan@gmail.com
Secretário(a)
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8138-3824
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Secretária das Mulheres
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8817-9544
secretariadasmulheresdip@gmail.com
Sem competências até o momento.
Compete a Secretaria da Articulação Política, Governo e Planejamento: I - Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada; II - Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política; III - Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios; IV - A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal; V - A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos; VI - O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; VII - A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito; VIII - Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; IX - Estabelecer diálogo e coordenação entre o Poder Executivo e os outros poderes (Legislativo e Judiciário); X - Construir pontes com partidos políticos, líderes comunitários, movimentos sociais e organizações da sociedade civil.
Compete à Secretaria da Administração e Finanças: I - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal; II - Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual); III - Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas; IV - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários; V - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais; VI - Coordenar a formulação de indicadores para o sistema de gestão por resultados e o monitoramento dos programas estratégicos de governo; VII - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município; VIII - Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e Entidades; IX - Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de obra terceirizada do governo; X - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento; XI - Auxiliar direta e indiretamente o Prefeito na formulação da política econômico tributaria do município; XII - Realizar a administração de sua Fazenda Pública; XIII - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário; XIV - Elaborar, o planejamento financeiro do município; XV- Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos; XVI - Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil-patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal; XVII - Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta; XVIII- Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, licitação e contratos, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos;
Compete à Secretaria da Infraestrutura e Transportes: I - Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações; II - Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais; III - Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas; IV - Estabelecer a base institucional necessária para as áreas de atuação da infraestrutura e urbanismo desenvolver os planos estratégicos para implementação das políticas de transportes, obras, energia, comunicações e serviços; V - Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura; VI - Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência; VII - Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas; VIII - Definir planos, programas e projetos em sua área de abrangência; IX - Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência; X - Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;
Compete a Secretaria do Desenvolvimento Agrário: I - Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município; II - Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural; III - Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; IV - Formular e implementar a política agrária do Município; V - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação; VI - Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação; VII - Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária; VIII - Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal; IX - Proceder os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário; X - Promover e executar política agrária do município, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários; XI - Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis; XII - Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindústrias, agropecuários; XIII - Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar;
Compete à Secretaria da Educação: I - Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã; II - Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município; III - Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional; IV - Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais; V - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade; VI - Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais; VII - Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
Compete à Secretaria Municipal da Saúde: I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde; II - Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde; III - Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços; IV - Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica; V - Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS; VI - Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições; VII - Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população; VIII - Coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva; IX - Promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva; X - A permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; XI - A regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual; XII - Promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública; XIII - Administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria; XIV - Dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria;
Compete a Secretaria da Proteção Social, Trabalho e Desenvolvimento Econômico: I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social; II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social; III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; IV - Gerenciar e acompanhar o benefício da prestação continuada no âmbito municipal; V - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social; VI - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais; VII - Coordenar e executar a defesa social e institucional; VIII - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente; IX - Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de assistência social; X - Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do município e de outros órgãos nacionais ou internacionais quando houver; XI - Prestar assistência técnica e financeira às entidades socioassistenciais quando houver; XII - Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de assistência social governamental e não governamental; XIII - Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a secretaria de assistência social, viabilizando suas atribuições; XIV- Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; XV - Gerenciar com a Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados à secretaria; XVI - Articular e coordenar ações de fortalecimentos das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à assistência social; XVII - Atuar no campo intersetorial, das políticas públicas com vistas a integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; XVIII - Atuar integradamente aos conselhos municipais vinculados à secretaria de assistência social; XIX - Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; XX - Planejar, coordenar, executar e controlar ações voltadas para o fortalecimento do associativismo como direito de cidadania; XXI - Desenvolver ações socioassistenciais em cooperação com a União, estado e organizações não governamentais; XXII - Propor políticas públicas voltadas para a ampliação dos direitos do cidadão e democratização na prestação de atendimento nos serviços públicos municipais, observando, as diversidades étnicas, raciais, culturais, de orientação sexual e gênero; XXIII - Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de assistência social; XXIV - Elaborar o relatório, da gestão da política municipalidade assistência social; XXV - Elaborar, e executar a proposta da assistência social; XXVI - Coordenar e executar a gestão integrada de e transferência de âmbito do Sistema Único da Assistência outras atividades afins no âmbito de sua competência; XXVII - Elaborar e desenvolver política de recursos humanos conforme a Norma Operacional Básica de recursos Humanos do Sistema Único da Assistência Social; XXVIII - Ampliar as oportunidades de acesso geração de trabalho e renda, apoiar projetos de desenvolvimento do artesanato e do fomento aos micros e pequenas empresas; XXIX - Preservar e difundir os aspectos artísticos e culturais do artesanato do município, como fato de agregação de valor e melhoria nas condições de vida da população artesã; XXX - Apoiar a comercialização dos produtos artesanais e dos micros e pequenas empresas; XXXI - Promover a organização de micro finanças e da economia solidária; XXXII - Monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo municipal e a sociedade na formulação de políticas sociais e econômicas; XXXIII- Elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho; XXXIV- Implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e inserção no mercado de trabalho, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097/2000; XXXV- Desenvolver ações que combatam a exclusão aos benefícios da vida em sociedade, provocada pelas diferenças de classe social, educação, idade, deficiência, gênero, preconceito social ou preconceitos raciais, oferecendo oportunidades iguais de acesso a bens e serviços a todos;
À Controladoria Geral do Município é órgão autônomo vinculado diretamente ao Prefeito, instituição permanente e essencial as atividades de auditoria e controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate a corrupção, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e da proteção do patrimônio público, a qual compete: I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo; III - Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade; IV - Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos; V - Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência; VI - Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade; VII - Desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; VIII - Convocar servidores efetivos, contratados ou comissionados, bem como requisitar documentos e demais atos necessários, ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria; IX - Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos Municipais; X - Supervisionar a Ouvidoria Municipal; XI - Normatizar e orientar processos referentes às condutas das empresas que contratam com o Município; XII - Acompanhar e fiscalizar as informações inseridas em sistemas informatizados de prestação de contas e informações junto aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como os órgãos de controle externo; XIII - Fiscalizar a conformidade da folha de pagamento, sugerindo e adotando as medidas necessárias para regularização das inconformidades e retorno dos valores ao cofre público; XIV - Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; XV - Dispor sobre seus regimentos, portarias e regulamentos internos;
Compete a Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo: I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município; II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município; III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente; IV - Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental; V - Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal; VI - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais; VII - Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais; VIII - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental; IX - Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município; X - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente; XI - Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis, visando o resguardo do interesse público; XII - Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município; XIII - Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;
Compete a Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo: I - Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade; II - Assegurar a população o acesso à cultura; III - Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais; IV - Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais; V - Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturais; VI - Manter intercambio com entidades culturais públicas ou privadas; VII - Coordenar as atividades ligadas à preservação do acervo histórico do Município; VIII - Articular-se com os órgãos da Administração Pública Municipal visando a execução de ações integradas; IX - Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade; X - Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura; XI - Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística; XII - Analisar e julgar projetos culturais; XIII - Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município; XIV - Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial do Município; XV - Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos; XVI - Coordenar as ações de governo municipal na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto, além de outras atribuições correlatadas; XVII - Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, documentação e difusão das atividades físicas, desportivas e a promoção do esporte amador; XVIII - Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação; XIX - Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;
Compete a Secretaria das Mulheres: Assessorar a Administração Pública Municipal: a) na formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade; b) na formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres; c) na formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres; II - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com a promoção da igualdade entre os sexos; III - articular, promover e executar programas de cooperação entre organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal; V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade; VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; VII - estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, com vistas a promover projetos voltados à implementação de políticas para as mulheres;
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO § 2º DA LEI Nº 653/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DESIGNAR A SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXONERAR O SERVIDOR DO CARGO DE DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DOS PROGRAMAS, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
EXONERAR O SERVIDOR DO CARGO DE FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NOMEAR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
EXONERAR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVI [...]
"REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO DIGITAL), DE 29 DE MARÇO DE 2021".
"DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INTREGAÇÃO DE 05 (CINCO) SÁBADOS LETIVOS AO CALENDARIO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL EM TEMPO INTEGRAL JOAQUIM NAPOLEÃO PINHEIRO.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERAÇÃO DA DATA DO SÁBADO LETIVO PARA O DIA 10 DE MAIO DE 2025
TORNA SEM EFEITO O PONTO FACULTATIVO ANTERIORMENTE DESIGNADO PARA O DIA 02 DE MAIO DE 2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚB [...]
DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O PREÇO PÚBLICO A SER COBRADO DURANTE A COMEMORAÇÃO FESTIVA DA SEMANA DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE.