Gildecarlos Pinheiro
Prefeito(a)
Francisco Gildecarlos Pinheiro, popularmente conhecido como Gil, nasceu em 14/12/1989 do município de Milhã, na região do Sertão Central do estado do Ceará. Filho de Josefa Nunes Freitas Pinheiro e Francisco Zena Pinheiro. Gildecarlos teve o seu primeiro mandato entre os anos de 2021 - 20 [...]
José Valdeci da Silva
Vice-prefeito(a)
JOSÉ VALDECI DA SILVA, filho de FRANCISCA MARIA DE FREITAS e LUIZ ALVES, nasceu no sítio bananeira no dia 30 de outubro de 1961. Aos 34 anos de idade, iniciou na vida pública fazendo trabalhos voluntários. Em 2002, após ficar viúvo, casou-se novamente com MARTA ALVES BATISTA e teve um cas [...]
Controlador (a) Geral do Municipio
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Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8137-0302
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Diretor do Saae
Av. Antônio Claudio Pinheiro , Nº 40 - Centro - CEP: 63.645-000
de Segunda à Sexta das 7:30 às 11:30 e 13:00 ás 17:00
(88) 3569-1297
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Secretário (a) da Articulação Política, Governo e Planejamento
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Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8111-2024
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Secretário de Administração e Finanças
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Secretário de Infraestrutura e Transportes
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Secretário(a)
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Secretária da Educação
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(88) 9.8124-0961
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Secretária da Saúde
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(88) 9.8828-1745
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Secretário(a)
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(88) 9.8856-9440
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Secretário(a) do Meio Ambiente e Urbanismo
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sema.irapuan@gmail.com
Secretário(a)
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
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(88) 9.8138-3824
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Secretária das Mulheres
Av. dos Três Poderes , Nº S/N - Centro - CEP: 63.645-000
Seg A Sexta das 08hs às 14hs
(88) 9.8817-9544
secretariadasmulheresdip@gmail.com
I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
II - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo;
III - Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IV - Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos;
V - Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência;
VI - Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade;
I estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimentos de água de convênio entre a Prefeitura e os órgãos federais ou estaduais específicos;
II atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios firmados entre o município e os órgãos federais ou estaduais para estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotos sanitários;
III - operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água potável e de esgotos sanitários;
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar as taxas dos serviços de água e esgotos e as taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de água e esgotos, compatíveis com leis gerais e especiais
I - Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;
II - Assessoramento especial na celebração de contratos e convênios;
III - A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal
IV - A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;
V - A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;
VI - Estabelecer diálogo e coordenação entre o Poder Executivo e os outros poderes (Legislativo e Judiciário);
I - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo municipal;
II - Orientar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
III - Coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
IV - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
V - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;
VI - Realizar a administração de sua Fazenda Pública;
I - Coordenar as políticas do Governo municipal nas áreas dos transportes e obras, de energia e comunicações;
II - Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação pelos órgãos e entidades municipais;
III - Elaborar planos diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados no âmbito dos setores de transportes nos diversos modos e obras públicas;
IV - Supervisionar e acompanhar as atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos da infraestrutura;
V - Realizar o planejamento indicativo e determinativo nas áreas de sua competência;
VI - Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;
I - Promover desenvolvimento sustentável da agricultura e pecuária do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população do município;
II - Elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;
III - Coordenar e implantar programas e projetos de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das açõe
IV - Formular e implementar a política agrária do Município;
V - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;
VI - Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação
I - Definir e coordenar políticas e diretrizes educacionais para o sistema de ensino básico, comprometidas com o desenvolvimento social inclusivo e a formação cidadã;
II - Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;
III - Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;
IV - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
V - Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, estaduais e nacionais;
VI - Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;
I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde
II - Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
III - Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
IV - Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
V - Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
VI - Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
I - Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política Nacional de Assistência Social e dos conselhos de assistência social;
II - Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;
III - Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas;
IV - Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica especialidade média e alta complexidade desenvolvida pela rede socioassistencial, em consonância com o sistema de assistência social;
V - Realizar a vigilância social de situações de vulnerabilidade social e riscos socioassistenciais;
VI - Coordenar e executar a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;
I - Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
II - Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
III - Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
IV - Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
V - Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
VI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
I - Definir, planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, eventos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural e a prática do desporto da cidade;
II - Assegurar a população o acesso à cultura;
III - Promover a participação de crianças, jovens e adultos na prática de atividades culturais;
IV - Organizar e manter as bibliotecas e museus municipais;
V - Apoiar, incentivar e promover a valorização das manifestações culturai
VI - Planejar e executar as políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes, metas e eventos, objetivando o desenvolvimento cultural da cidade;
I - formulação, proposição, acompanhamento, coordenação e implementação de ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais e das políticas de gênero para a melhoria da qualidade de vida da mulher, sua autonomia e participação na sociedade;
II - formulação e implementação de políticas públicas que contribuam com o empoderamento, cidadania e participação política das mulheres;
III - formulação e implementação de políticas e ações de enfrentamento à violência contra as mulheres;
IV - articular as políticas transversais de gênero do governo municipal;
V - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade
VI - implementar, coordenar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, LEI Nº 642, DE 17 DE FEVEREREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA "IRAPUAN EDUCA MAIS", CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 664/2025, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO CEAR [...]
CRIA O PROGRAMA IRAPUAN EDUCA MAIS PARA O ANO DE 2025, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRIA O PROJETO PROFESSOR DIRETOR DE TURMA - PPDT, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA FERIADO O DIA 19 DE JUNHO DE 2025, E PONTO FACULTATIVO O DIA 20 DE JUNHO DE 2025, POR OCASIÃO DO DIA DE CORPUS CHRISTI EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO [...]
CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
INSTITUIR A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2 CONFERENCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES.
COMUNICAR QUE O SERVIDOR PASSARÁ A RECEBER SUA REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO AUXÍLIO DOENÇA, SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA. [...]
COMUNICAR QUE O SERVIDOR PASSARÁ A RECEBER SUA REMUNERAÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO AUXÍLIO DOENÇA, SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA. [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CONTINUIDADE E DO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES PARA O ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS INICIAIS, REALIZADAS NO SISTEMA MUNICIPAL DE EDU [...]
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE O REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE, NOS TERMOS DA LEI Nº 660/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE REPASSE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO, INSCRITOS OU NÃO EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A GRUPOS DE QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO § 2º DA LEI Nº 653/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
NOMEAR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
EXONERAR A SERVIDORA QUE EXERCE O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA.
EXONERAR AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL 14.133/2021.
DESIGNAR A SERVIDORA COMO FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONCEDER AO SERVIDOR A LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PARTICULAR, PELO PERÍODO DE 4 ANOS, TENDO INÍCIO EM 02 DE JUNHO DE 2025.
EXONERAR O SERVIDOR DO CARGO DE DIRETOR DE ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO DOS PROGRAMAS, NA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
AUTORIZAR O SR FRANCISCO ITALO SARMENTO BRAGA A EMITIR CETIDÃO DE VEIVULO DE ALUGUEL
NOMEAR O SERVIDOR PARA O CARGO DE CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.
EXONERAR O SERVIDOR DO CARGO DE FISCAL DE CONTRATOS PÚBLICOS DE SERVIÇOS DE OBRAS E INSTALAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
"DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE E DÁ OUTRAS PROVI [...]