Missão
Democratizar de forma abrangente todos os setores da sociedade, dando a todos sem distinção o direito de: reclamar, solicitar, surgerir, elogiar, ou seja, fazendo com que as pessoas possam participar de forma direta dos serviços públicos do seu municipio.
Visão
Intersetorializar, fazer o dialogo acontecer para que os direitos e deveres da sociedade seja exercido em todas as esferas.
Funções
Ouvir e encaminhar solicitações, críticas construtivas e elogios de modo a promover um modelo de gestão eficiente para uma organização na Administração Municipal
Atribuições da Secretaria
À Controladoria Geral do Município é órgão autônomo vinculado diretamente ao Prefeito, instituição permanente e essencial as atividades de auditoria e controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma dos artigos 70 e 74 da Constituição Federal e que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate a corrupção, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e da proteção do patrimônio público, a qual compete: I - Fiscalizar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e a execução dos programas orçamentários; II - Acompanhar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da Administração indireta, em apoio ao exercício do controle externo do Poder Legislativo; III - Atuar preventivamente, concomitante e posteriormente aos atos administrativos, visando detectar irregularidades, erros ou falhas, através de auditorias comuns, de caráter contínuo, rotineiro e sistemático, previamente programadas, ou em caráter especial ou extraordinário, para apurar denúncias ou suspeitas, segundo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade; IV - Promover o incremento da transparência na gestão pública, tendo em vista o fomento à participação da sociedade civil e a prevenção da malversação dos recursos públicos; V - Propor medidas que visem a melhoria contínua do serviço público municipal, com a expedição de recomendações, pareceres para uniformizar os procedimentos relacionados aos assuntos de sua competência; VI - Analisar as informações e dados fornecidos pelas Secretarias Municipais no Portal da Transparência, apontando eventual inconformidade; VII - Desenvolver atividades visando subsidiar e orientar o Governo sobre a gestão pública a cargo dos Secretários, administradores e responsáveis pela arrecadação e aplicação de recursos públicos; VIII - Convocar servidores efetivos, contratados ou comissionados, bem como requisitar documentos e demais atos necessários, ao esclarecimento de assuntos pertinentes às atribuições da Controladoria; IX - Acompanhar as atividades referentes aos Conselhos Municipais; X - Supervisionar a Ouvidoria Municipal; XI - Normatizar e orientar processos referentes às condutas das empresas que contratam com o Município; XII - Acompanhar e fiscalizar as informações inseridas em sistemas informatizados de prestação de contas e informações junto aos órgãos estaduais, federais e municipais, bem como os órgãos de controle externo; XIII - Fiscalizar a conformidade da folha de pagamento, sugerindo e adotando as medidas necessárias para regularização das inconformidades e retorno dos valores ao cofre público; XIV - Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos; XV - Dispor sobre seus regimentos, portarias e regulamentos internos;